Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da primeira turma do superior tribunal de justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do sr O embargante sustenta que a decisão recorrida não considerou a súmula 85 do superior tribunal de justiça (stj), segundo a qual a prescrição quinquenal não alcança o fundo de direito, apenas as prestações vencidas. O stj reafirmou em sua jurisprudência que atos administrativos de promoção não configuram relação de trato sucessivo, pois não possuem caráter continuado ou renovável, sendo aplicável a prescrição quinquenal do fundo de direito.
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Nas ações de promoção militar, é comum que o agravo interno seja utilizado para contestar a decisão que declara a prescrição do fundo de direito
Contudo, muitas vezes, os fundamentos apresentados são insuficientes para alterar a decisão já proferida.
Nas ações em que o militar postula promoção por ressarcimento de preterição, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de reforma e o ajuizamento da demanda. Decisão judicial que reconheceu o direito à promoção à graduação de subtenente