A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br Acesse o portal logado para gerenciar sua identidade digital e acessar serviços governamentais de forma segura. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo decreto nº 10.543, de 13/11/2020.
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Assim, qualquer sistema que exija uma etapa de assinatura de documentos físicos pode passar a usufruir da comodidade e segurança da assinatura eletrônica gov.br, reduzindo a burocracia e impulsionando a transformação digital de serviços públicos.
A lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.
Informar ao interessado qual o nome de quem assinou o documento eletrônico com a sua assinatura digital.